O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, revelou uma fonte oficial do Ministério das Finanças.
Esta medida visa um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), abrangendo o imposto relativo a 2023, com o primeiro pagamento a ocorrer no próximo mês de maio.
De acordo com informações do Ministério dirigido por Miranda Sarmento, estas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos situados em zona de pressão urbanística.
Normalmente, as taxas do IMI, fixadas anualmente pelas autarquias, variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. No entanto, a legislação em vigor permite agravamentos que, para os imóveis devolutos há mais de um ano, podem triplicar a taxa base.
Por exemplo, nos locais onde a norma está a ser aplicada, os proprietários destes imóveis pagam uma taxa de 0,9% sobre o valor patrimonial, em comparação aos 0,3% geralmente aplicados.
Além disso, nos casos de imóveis devolutos em áreas de pressão urbanística, o agravamento é ainda maior, podendo a taxa ser aumentada até dez vezes, com incrementos subsequentes de 20% a cada ano.
No tocante às casas em ruínas, estas podem sofrer agravamentos semelhantes aos imóveis devolutos em áreas de pressão urbanística, com um total de 4.305 imóveis identificados neste cenário.
O número de municípios que optaram por este agravamento de taxas aumentou significativamente em comparação com anos anteriores, mostrando uma clara tendência na gestão municipal de promover reformas e combater a desocupação urbana.
As autarquias devem submeter as suas decisões sobre as taxas de IMI à AT até o dia 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica, para tomar efeito no ano seguinte. Caso estas informações não sejam fornecidas a tempo, a AT aplicará automaticamente a taxa mínima, atualmente fixada em 0,3%.