As comissões exigidas num contrato de Crédito Habitação encontram-se divididas em três tipos: comissões iniciais, comissões durante a vigência do contrato e comissões no termo do contrato. 

Alguns dos exemplos relacionados com um Crédito Habitação que implicam o pagamento das chamadas comissões são a análise da solicitação de um empréstimo, a avaliação do imóvel, o reembolso antecipado, o processamento das prestações e o cancelamento da hipoteca.

Neste sentido, conheça as principais diferenças entre as comissões cobradas em cada etapa do processo.

 

Comissões iniciais:

  •  Análise da solicitação de um Crédito Habitação

Esta é a primeira comissão a ser cobrada, sendo, desta forma, também designada por comissão de abertura ou comissão de dossier.

Contempla os custos com a abertura do processo e a avaliação do pedido de empréstimo. É prática comum a cobrança desta comissão inicial, independentemente da celebração do contrato de financiamento.

A avaliação do imóvel é fundamental para a entidade credora estabelecer o montante e as condições do crédito à habitação. Sem esta, o empréstimo não pode ser atribuído.

É elaborado por um perito avaliador independente, registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Por esta análise é, normalmente, cobrada uma comissão, mesmo que o Crédito Habitação não avance. Se for exigida, a entidade deve entregar ao cliente um duplicado dos relatórios e dos restantes documentos referentes à avaliação. Na situação do cliente não concorde com avaliação, pode dispor de uma reclamação, que deve ser respondida de forma fundamentada.

Os principais componentes que influenciam a avaliação do imóvel são a localização, terreno, tipologia, qualidade de construção, acabamentos, facilidades e ano de construção.

  • Documentação da habitação

Cobre os custos com o tratamento de todos os documentos precisos à celebração do contrato de crédito. Em caso de haver representação na contratação do Crédito Habitação, o custo com esta comissão é mais elevado.

  • Solicitadoria

A comissão por serviços de solicitadoria é cobrada por determinadas entidades de crédito, relativamente a custos com a validação da documentação da casa e articulação com o notário.

  •  Formalização contratual

A formalização contratual é cobrada na última fase do processo de atribuição do Crédito Habitação: assinatura dos documentos que oficializam a compra e venda da casa e a cedência do financiamento.

Pode corresponder a uma percentagem do valor do empréstimo ou ser um valor fixo.

 

Comissões durante a vigência do contrato:

  • Reembolso antecipado

Em qualquer momento da vigência do contrato é possível antecipar o pagamento do empréstimo. O reembolso antecipado pode relacionar-se a uma parte ou à totalidade do capital em dívida.

Contudo, as entidades bancárias podem cobrar uma comissão pela antecipação do reembolso. O valor a pagar associa-se a uma percentagem do capital reembolsado. No máximo é de 0,5%, nos contratos com taxa de juro variável, ou de 2%, nos contratos com taxa de juro fixa.

À comissão por reembolso antecipado acrescenta-se também o Imposto do Selo.

O pagamento prévio da data inicialmente antecipada para a amortização do empréstimo deve suceder na data do pagamento da prestação, sendo que a entidade credora tem de ser avisada com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência, caso se trate de um reembolso parcial, ou 10 dias úteis de antecedência, tratando-se do reembolso de todo o capital ainda em dívida.

Em situações de reembolso antecipado total, não pode ser exigido o pagamento da comissão relacionado à emissão de distrate para cancelamento da hipoteca. Também não podem ser cobrados os juros referentes ao período estendido entre a data do reembolso e a data em que se venceria a prestação seguinte nos termos contratuais.

  •  Processamento da prestação

Esta comissão contempla as despesas com o processamento da prestação a ser paga, no geral, mensalmente, e das comunicações associadas.

  • Recuperação de valores em dívida

Em situação de recuperação de valores em dívida, na sequência da falta de pagamento na data estipulada, pode ser cobrada uma comissão apenas uma vez, por cada prestação em atraso.

O valor da comissão não pode ultrapassar 4% do valor da prestação em atraso, com um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros. Se o valor da prestação vencida e não paga for superior a 50 000 euros, a comissão a cobrar não pode exceder 0,5% do valor dessa prestação.

Além da comissão, as entidades podem exigir juros moratórios, tal como outras despesas que tenham suportado perante terceiros, por conta do cliente, depois da entrada em incumprimento, desde que devidamente documentadas.

 

Comissões no termo do contrato:

  • Cancelamento da hipoteca (distrate)

O cancelamento da hipoteca aplica-se no termo natural do contrato, de Crédito Habitação quando a dívida é garantida por hipoteca e não há lugar ao reembolso antecipado total.

Relaciona-se ao custo de emissão de um documento em que é declarado o cancelamento da hipoteca (distrate) que servia de garantia de pagamento da dívida. Este documento deve entregue pelo proprietário da casa na Conservatória do Registo Predial. Só assim fica cancelado o registo de hipoteca.


Fonte: SUPERCASA


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