O pacote de medidas anunciado pelo Governo para ajudar as famílias a mitigar os efeitos da inflação nos seus orçamentos familiares, apresentado esta segunda-feira, não incluiu nenhuma medida direta para apoiar os agregados no pagamento da prestação da casa, devido ao aumento dos juros. Mas o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, veio depois dizer que o Executivo socialista está “a estudar medidas dentro do que são as possibilidades do país”. E uma das soluções em cima da mesa passa mesmo por alargar a dedução de juros no IRS a todos os contratos de crédito habitação, passando também a incluir os assinados em 2012 ou depois.

Hoje, os Créditos Habitação assinados até 2011 podem deduzir os juros no IRS. Mas os que foram contratados nos anos seguintes não podem fazê-lo. Esta foi uma medida adotada pelo Governo de Passos Coelho, no âmbito da intervenção da Troika, quando reduziu as despesas com a habitação de 30% para 15%.

Agora, uma das propostas do Governo para apoiar as famílias na subida dos juros no crédito habitação passa, segundo o Correio da Manhã, por alargar esta dedução dos juros no IRS a todos os contratos em vigor, mesmo os assinados a partir de 2012. Esta medida irá abranger mais 663 mil novos contratos de Empréstimo Habitação, aponta o mesmo jornal. Se se confirmar a sua adoção, todos os contratos de Crédito Habitação em vigor em Portugal ficarão abrangidos por esta medida.

Esta proposta surge num contexto em que as taxas de juros nos Créditos Habitação estão em alta, por via da subida acelerada da Euribor. E tudo indica que os juros poderão subir ainda mais, já que o Banco Central Europeu (BCE) resolveu aumentar as taxas de juro diretoras esta quinta-feira em mais 75 pontos base.

No âmbito da crise gerada no pico da pandemia, o Governo de António Costa, na anterior legislatura, aprovou várias medidas de apoio à habitação, nomeadamente proibindo os despejos, e na área do Crédito Habitação criou as chamadas moratórias. E então os portugueses em dificuldades, e com contratos indexados à Euribor (a quase totalidade do universo de contratos em vigor), tinham a possibilidade de:

  • suspender o pagamento ao banco do capital e juros dos empréstimos para a compra de casa;
  • suspender uma das componentes da prestação mensal da casa paga ao banco.

 

Fonte: Idealista

 

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