Os senhorios são obrigados a registar qualquer contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A declaração Modelo 2 direciona-se a certificar o cumprimento do pagamento do Imposto do Selo (IS) e, segundo o artigo 60.º do Código do IS, esta comunicação deve ser realizada até ao fim do mês seguinte ao do início do Arrendamento. 


O procedimento é gratuito e deve ser efetuado por transmissão eletrônica de dados através do Portal das Finanças.


Existe apenas duas exceções à regra: 


  • Os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais ( 877,62 euros em 2020). 
  • Aqueles que tenham 65 anos ou mais no último dia do ano a que dizem respeito aos rendimentos. Nestes casos, os senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 no serviço de finanças da área do imóvel.

Refira-se também que este imposto é devido por cada contrato de arrendamento, subarrendamento, alterações ou cessação, tal como do contrato promessa com entrega do bem locado.


Registar o contrato de arrendamento


1.º passo

Aceder ao Portal das Finanças e carregar em Serviços Tributários/Cidadãos/Entregar/Arrendamento. Pode também aceder diretamente à área do e-arrendamento, opção em destaque na homepage;


2.º passo

Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso para entrar no campo relativo ao arrendamento;


3.º passo

Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;


4.º passo

Preencher todos os dados do contrato:

  • Caraterizar o contrato, indicando uma referência pessoal (por exemplo, casa de Alfama), o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento;
  • Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário);
  • Indicar os Locadores (Senhorios). A identificação do NIF do locador ou locadores surge automaticamente no ecrã. Deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
  • Indicar os Locatários (Inquilinos). Neste campo deverá colocar o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte;
  • Preencher o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou registado no contrato que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio);
  • Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. É opcional e basta que preencha o NIF do terceiro autorizado.


5.º passo

Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;


6.º passo

Após se certificar que toda a informação está correta, submeta o contrato.


7.º passo

De seguida, o Portal das Finanças demonstra o guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a 10% do valor total da renda. 


Se existirem mais senhorios, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias.




Fonte: SUPERCASA



Veja também o artigo: 


Contrato de Arrendamento: tipos de contrato, regras e exceções


Arrendamento: Como calcular o valor de renda