Recentemente, uma nova regulamentação da Autoridade Tributária (AT) deixou muitos contribuintes confusos sobre a tributação das mais-valias na venda de imóveis. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa saber sobre a venda de uma segunda habitação e as isenções de IRS.
Quando se trata de vender uma segunda habitação, o valor obtido está sujeito a impostos, a menos que se cumpram algumas condições específicas. A isenção de pagamento de IRS sobre a mais-valia só é aplicável se o montante da venda for reinvestido na compra de uma casa de habitação própria e permanente, e esta tiver de estar localizada em território nacional. Se o imóvel em questão estiver fora de Portugal, o contribuinte deverá pagar imposto sobre a mais-valia.
A AT divulgou recentemente uma informação vinculativa que esclarece este ponto. A normativa faz parte do pacote de medidas Mais Habitação, que visa apoiar as famílias a reduzir os seus encargos fiscais. A isenção é uma ajuda destinada a quem possui a sua habitação própria e permanente em Portugal, sublinhando a necessidade de esta estar inserida no mercado habitacional nacional.
A questão começou por ser levantada por um contribuinte que queria saber se poderia usar o valor da venda da sua habitação secundária para amortizar um crédito destinado à compra de uma habitação própria e permanente de um seu descendente, mesmo que essa habitação estivesse localizada fora do território nacional, mas dentro do Espaço Económico Europeu. A resposta da AT foi clara: não é possível beneficiar da exclusão de tributação se o imóvel para o qual está a usar o valor da venda não estiver situado em território nacional.
Além disso, o contribuinte solicitou ajuda para preencher o anexo G da declaração de IRS, especificamente no campo 19, devido à falta da identificação matricial do imóvel. A AT também informou que, neste campo, só podem ser incluídos imóveis situados em território nacional, o que impossibilita a inclusão de propriedades no estrangeiro.
Este esclarecimento é crucial para quem está a pensar em vender uma segunda habitação e reinvestir o dinheiro numa nova propriedade. A AT mostra-se firme na sua posição, reafirmando que as isenções fiscais foram desenhadas especificamente para apoyar famílias que habitam em Portugal. Portanto, se está a considerar vender um imóvel e reinvestir os lucros, esteja atento ao local onde a nova habitação se encontra.
Se for um proprietário de uma segunda casa e está a ponderar a venda, é importante que esteja informado sobre estas regras para evitar surpresas desagradáveis no momento da declaração de IRS. Esteja atento às orientações da AT e considere procurar aconselhamento fiscal se estiver em dúvida sobre como proceder.
Em suma, a venda de uma segunda habitação pode ser uma operação vantajosa, mas exige cuidado e conhecimento das implicações fiscais. Nunca é de mais estar bem informado e em conformidade com a legislação vigente para garantir uma transação tranquila e benéfica.