Estás a pensar trocar de casa? Então tens de estar familiarizado com as mais-valias imobiliárias, ou seja, com o lucro obtido entre o valor da compra de um imóvel e o valor da sua venda. Mas será que há que pagar sempre imposto, ou há quem fique isento? “Se venderes a casa de habitação própria e permanente e comprares outra que se destine ao mesmo fim, podes ficar isento, desde que reinvistas o valor na compra dessa casa”, explica a Deco.

Esta é uma pergunta colocada com frequência à equipa da Deco. A mais-valia imobiliária é o lucro obtido entre o valor da compra de um imóvel e o valor da sua venda. Portanto, será o valor positivo resultante da venda da tua atual casa por um valor superior àquele pagaste quando a compraram. Cenário muito frequente visto que as casas têm sempre tendência a valorizar mesmo que ao valor da compra seja aplicado um coeficiente de atualização de moeda no momento do cálculo.

Para que o imóvel seja considerado casa morada de família antes da venda, exige-se que o tenha sido nos últimos 12 meses anteriores à data de transmissão.

As famílias podem beneficiar a todo o tempo do regime de isenção de IRS sobre as mais-valias da venda do imóvel, pois foi eliminado o critério que excluía quem, no ano de obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, tivesse já beneficiado deste regime.

O pagamento de imposto sobre as mais-valias é a regra, pelo que o Estado em sede de IRS irá sempre tributar o lucro que obtenhas. No entanto, há benefícios fiscais que podes aproveitar e ficar isento do pagamento deste imposto.

Se venderes a casa de habitação própria e permanente e comprares outra que se destine ao mesmo fim, podes ficar isento, desde que reinvistas o valor na compra dessa casa. Também para os que estão reformados ou tenham mais de 65 anos, o Estado, numa lógica de incentivo para que incrementem as suas poupanças na idade da reforma, isenta do pagamento das mais-valias se houver investimento em produtos descritos na lei.

Se optarem por não comprar outra casa, o ganho obtido na transação estará sujeito ao pagamento de IRS, através do englobamento de rendimentos e sujeitos à taxa de imposto respetiva. Não te esqueças de que a venda da casa tem obrigatoriamente de ser declarada em sede de IRS e reportada ao ano a que respeita.

As mais-valias acrescem ao rendimento do ano a que reportam e resultarão da diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor por que o tinha adquirido, atualizado com base num coeficiente de desvalorização da moeda e deduzidas as despesas com a aquisição e venda e eventuais gastos ou obras de valorização e conservação (deverá apresentar faturas comprovativas).

Informa-te connosco.

Estar informado sobre as mais-valias imobiliárias não só te ajuda a entender melhor o processo de venda do teu imóvel, mas também a fazer escolhas mais acertadas e a otimizar a tua situação fiscal. Se ainda tens dúvidas, considera consultar um especialista em fiscalidade ou um advogado para esclarecer os teus direitos e deveres nesta matéria.