Descubra os Segredos do Contrato de Mediação Imobiliária: 10 Coisas que Você Precisa Saber!
O Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) é a base da relação entre as empresas de mediação imobiliária e os seus clientes. Muitas vezes, este contrato é tratado de forma demasiado leviana, como se fosse apenas um mero formalismo. Neste artigo, vou abordar algumas verdades e mitos sobre o CMI, para que possas perceber melhor os teus direitos e deveres neste contexto.
MITOS E VERDADES SOBRE CMI
- Sabias que o Contrato de Mediação Imobiliária é a base da relação entre um cliente e uma empresa de mediação imobiliária? Para ser válido, deve ser assinado por escrito pelo proprietário ou proprietários do imóvel e pela empresa de mediação imobiliária.
- Sabias que o CMI deve definir todas as condições e condicionantes do negócio? É fundamental que inclua o preço do imóvel, valores de sinal e prazos, entre outras condições.
- Sabias que em alguns casos o CMI necessita de autorização prévia do IMPIC? Se utilizares um modelo de contrato próprio, diferente do aprovado pela lei, esta autorização é obrigatória.
- Sabias que o CMI é renovável automaticamente? Este proceder é respeitado desde que não seja denunciado pelas partes antes do prazo estipulado.
- Sabias que o regime de exclusividade não se sobrepõe aos contratos em regime aberto? Assim, é importante perceber os direitos de cada mediadora.
- Sabias que a mediadora não pode ser remunerada por ambas as partes na mesma transação? Este é um princípio que deve ser respeitado a menos que haja um acordo claro entre todas as partes envolvidas.
- Sabias que o cliente pode denunciar unilateralmente o CMI? Esta possibilidade existe especialmente em casos de incumprimento contratual.
- Sabias que as formas de recebimento da comissão são negociáveis? É fundamental que estas formas estejam claramente definidas no CMI.
- Sabias que no CMI não há limite de valor de comissão? Este aspecto é totalmente flexível e pode ser acordado entre as partes.
- Sabias que o mediador tem o dever de informar sobre os ónus e encargos do imóvel? Assim, se esta informação estiver disponível, deve ser comunicada ao cliente.
Após a assinatura do CMI e o início da promoção do imóvel, é obrigatório apresentar o Certificado Energético. Além disso, é importante destacar que os acordos de partilha entre agências imobiliárias não fazem parte deste contrato, pois são acordos comerciais estabelecidos à parte.
Em resumo, o Contrato de Mediação Imobiliária é um instrumento jurídico que regula a relação entre cliente e mediadora. Compete a ambos compreender os seus direitos e deveres, garantindo assim que a mediação decorra da forma mais clara e justa possível.
Por isso, é essencial que todos os clientes, proprietários ou potenciais compradores, leiam atentamente o CMI e se informem sobre suas condições para que possam tomar decisões bem fundamentadas no processo de mediação imobiliária.