A banca portuguesa escapou a coimas que ascendiam a 225 milhões de euros devido à prescrição das práticas que poderiam configurar infrações, relativas à troca de informação sobre spreads e créditos habitação, consumo e empresas entre 2002 e 2013. O caso, conhecido como cartel da banca e denunciado pelo Barclays em 2012, teve um desfecho em 2025 que favoreceu os bancos e deixou a Autoridade da Concorrência (AdC) sem possibilidade de sanção efetiva.

De acordo com o que foi reportado, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão aos bancos no início deste ano, considerando que o tempo de espera pelos recursos junto do Tribunal de Justiça da União Europeia contava para os prazos de prescrição. Esta interpretação anulou as coimas aplicadas pelo Tribunal da Concorrência, confirmando que os processos demorados e a morosidade judicial podem levar à impunidade mesmo em casos de práticas ilícitas.

O desfecho motivou apenas iniciativas de PS e PCP no Parlamento, com requerimentos para a realização de audições do presidente da AdC, banqueiros e do governador do Banco de Portugal. O PCP destacou que a situação evidencia um desequilíbrio na fiscalização do setor e favorece os interesses do grande capital financeiro, enquanto o PS acrescentou a necessidade de ouvir também a Associação Portuguesa de Bancos e os principais banqueiros, para esclarecer medidas de autorregulação e compromissos de transparência.

O caso ilustra a dificuldade de aplicar sanções em setores fortemente regulados quando os processos se prolongam por anos. Como se lembra, a AdC só conseguiu uma decisão final em 2019, sete anos após a denúncia inicial, e mesmo com condenações do Tribunal da Concorrência e esclarecimentos do Tribunal de Justiça da UE, os bancos recorreram alegando prescrição, culminando na decisão que anulou as coimas.

Além do impacto financeiro, o episódio levanta questões sobre a eficácia da fiscalização e sobre o mecanismo de prescrição no sistema português, deixando a sociedade e o Parlamento a refletirem sobre possíveis reformas legislativas para evitar que infrações futuras se resolvam apenas pelo tempo decorrido.