O Governo de Montenegro continua empenhado em reforçar a segurança no arrendamento de casas no país. Além das medidas já conhecidas neste âmbito, como a revisão de prazos e renovações nos contratos, o Executivo da AD incluiu no Programa do Governo uma nova iniciativa: a criação de contratos arrendamento seguros no longo prazo, garantindo estabilidade nas condições contratuais.

Entre as várias medidas destinadas à habitação incluídas no Programa do Governo, que foi entregue à Assembleia da República, há quatro que têm um propósito comum: “reforçar a estabilidade e segurança no arrendamento habitacional”.

E há uma que salta à vista por ser novidade. O Governo de Montenegro quer introduzir “contratos de arrendamento seguros no longo prazo, com garantias de estabilidade das condições contratuais originais e das fórmulas de atualização de rendas, acessíveis a investidores e a proprietários particulares”. Mas não adianta mais detalhes.

Neste âmbito, o primeiro-ministro Luís Montenegro volta a prometer rever os prazos e renovações dos contratos de arrendamento, que já havia referido no anterior mandato. Em concreto, quer avançar com a “avaliação das contra-reformas introduzidas em 8 anos de governação socialista ao nível do arrendamento e obras, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019)”. A ideia passa por avaliar esta matéria e, depois, avançar com uma revisão legislativa.

Ainda no que diz respeito ao arrendamento, o Governo da AD mantém a intenção de rever e acelerar os “mecanismos de rápida resolução de litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente através do reforço e qualificação do Balcão do Arrendamento e do Senhorio; recurso a meios extrajudiciais e julgados de paz; e mecanismos de tutela urgente para situações excecionais e urgentes)”.

E quer ainda avançar com a “avaliação do mecanismo de seguro de renda previsto na lei desde 2013 e implementado só em 2019”, admitindo uma “eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento. Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas”, também está nos seus planos.