Descubra as Novas Medidas de Simplificação Fiscal que Vão Revolucionar seu Cumprimento de Impostos em 2025!

O Governo português acaba de aprovar um decreto-lei histórico que promete transformar a forma como lidamos com obrigações fiscais. Publicado no Diário da República, o diploma entra em vigor a 1 de julho de 2025 e traz à tona um leque de medidas que visam a simplificação fiscal, reduzindo a burocracia e facilitando a vida a cidadãos e empresas.

Motivações Decisivas Para a Mudança

A nova legislação surge no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, aprovada em Conselho de Ministros a 16 de janeiro, com o compromisso de "servir melhor os contribuintes". Os principais objetivos incluem:

  • Reduzir custos administrativos;
  • Aumentar transparência e compreensão das obrigações tributárias;
  • Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Principais Alterações Introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025

1. Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

A responsabilidade pela primeira avaliação de um prédio urbano é agora atribuída ao chefe de finanças, baseado na declaração apresentada pelos sujeitos passivos. A nova regra exige que o “sujeito passivo” junte plantas arquitetónicas de forma eletrónica, facilitando o procedimento.

2. Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Quanto à isenção do imposto para aquisição de imóveis para revenda, os compradores poderão agora obter a certidão de reconhecimento diretamente através do Portal das Finanças.

3. Informação Empresarial Simplificada (IES)

A simplificação continua com a eliminação de documentos redundantes, como os anexos Q e O, assim como a dispensa de obrigações declarativas que envolvem rendimentos da poupança provenientes de outros Estados-Membros da UE.

4. Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Para sujeitos passivos sem operações tributáveis, a declaração periódica de IVA será entregue automaticamente, promovendo assim uma abordagem mais eficiente ao imposto.

5. Retenções na Fonte

Outra grande simplificação diz respeito à eliminação de retenções na fonte para montantes inferiores a 25 euros, aliviando assim o fardo sobre os contribuintes.

6. Remessas Postais e Remessas Expresso

As normas relativas a remessas de bens com valor inferior a 1000 euros também serão simplificadas, permitindo a dispensa da entrega da declaração aduaneira de exportação.

7. Harmonização de Prazos

Para facilitar o cumprimento das obrigações, os prazos para declaração de IRS passará a ser até o final de fevereiro, além da harmonização das certidões de situação contributiva e tributária.

O Impacto da Simplificação Fiscal

As alterações propostas pelo Governo têm o potencial de otimizar o nosso sistema tributário, tornando-o menos problemático e mais compreensível. Para muitos cidadãos e empresas, isso pode significar um significativo decréscimo na carga burocrática e uma melhoria na eficiência dos serviços públicos.

Conclusão

Em suma, as novas medidas de simplificação fiscal que entrarão em vigor em 2025 marcam um passo importante em direção à modernização do sistema fiscal em Portugal. É fundamental que todos os contribuintes se informem sobre estas mudanças e preparem-se para as novas obrigações que se avizinham.

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