Bonificação por Deficiência: Um Apoio Essencial para Famílias

As crianças e jovens com deficiência exigem, devido à sua condição, gastos acrescidos aos pais e cuidadores, seja com cuidados de saúde, educação ou alimentação especial. Estas despesas podem pesar bastante no orçamento da família e, para fazer face a isso, o Estado garante um apoio específico chamado bonificação por deficiência.

O que é a bonificação por deficiência?

A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, atribuído em caso de necessidade de apoio terapêutico ou psicológico por motivos de anomalia, seja adquirida ou congénita, ou perda da função intelectual, psicológica, anatómica ou fisiológica. O apoio destina-se a crianças que precisem de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico, de modo a impedir o agravamento da deficiência e permitir a integração social da criança. É também destinado a crianças que frequentem ou estejam internadas em estabelecimentos especializados de reabilitação.

Quais os requisitos para obter o apoio?

  • Deve verificar-se que a criança tem necessidade de receber apoio terapêutico ou pedagógico individualizado.
  • O menor deve frequentar ou estar internado em estabelecimentos especializados de reabilitação.

Qual a idade limite?

  • A criança deve ter até 10 anos.
  • Em situações anteriores à revisão do regime, ou seja, antes de 1 de outubro de 2019, o direito à bonificação estende-se até aos 24 anos, caso mantenham as condições necessárias.

Situação contributiva

  • Regime contributivo: necessário estar a cargo do beneficiário e não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
  • Regime não contributivo: aplica-se em situações de carência, onde os rendimentos do agregado familiar são fortemente limitados.

Como pedir a bonificação por deficiência?

  • Formulários a preencher disponíveis nos balcões da Segurança Social ou online através do site da Segurança Social Direta.
  • O prazo para requerer a bonificação é de seis meses a contar do reconhecimento da deficiência.
  • Documentação necessária varia consoante o regime contributivo ou não contributivo.

Quem pode fazer o pedido?

Dependendo da situação contributiva, o pedido pode ser feito pelo beneficiário, um familiar ou até pelo próprio jovem, caso este tenha mais de 16 anos.

Qual o valor do apoio?

O valor da bonificação varia de acordo com a idade da criança ou jovem e a composição do agregado familiar. Existe um adicional para famílias monoparentais.

Deveres e sanções

É crucial informar a Segurança Social sobre quaisquer alterações nas condições que justifiquem a atribuição da bonificação. O não cumprimento dos deveres pode levar a sanções, incluindo coimas e suspensão do pagamento do apoio.

Quando ocorre a suspensão ou cessação do apoio?

A bonificação por deficiência pode ser suspensa ou cessar por diversos motivos, como o início de atividade profissional pelo jovem ou mudanças no agregado familiar que afetem os critérios de carência.